LEI Nº 3.186, de 07 de dezembro de 1989.
(Revogada pela Lei n. 5.443/1997)

Dispõe sobre desafetação de bem imóvel de uso comum concede direito real de uso à Fundação Dom Aguirre e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, correspondente a partir do sistema de lazer do Parque Ibiti do Paço, totalizando a área de 46.280.00 m2 (quarenta e seis mil duzentos e oitenta metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo constante do Processo Administrativo nº 2.743/89, a saber:

"Um terreno formado por parte do sistema de lazer do loteamento denominado Parque Ibiti do Paço, neste município, contendo a área de 46.280,00 m2 (quarenta e seis mil, duzentos e oitenta metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: inicia-se no vértice formado pela avenida 5 e o lote nº 9 da quadra "BJ" do mesmo loteamento, segue em reta confrontando com a referida avenida 5, a extensão de 112,70 metros até atingir o córrego; continua em reta, confrontando ainda com a avenida 5, a extensão de 21,00 metros: segue em curva à direita, um desenvolvimento de 49,56 metros, confrontando com a avenida 5; deflete à direita e segue em reta a extensão de 255,00 metros, confrontando com o sistema Institucional II; deflete à direita e segue em reta a extensão de 70,20 metros, confrontando com o remanescente do sistema de lazer, até atingir o córrego; continua em reta a extensão de 104,50 metros, confrontando também com o remanescente do sistema de lazer do mesmo loteamento; deflete à direita e segue em reta a extensão de 124,50 metros, confrontando com o sistema Institucional Privado I; segue em curva à esquerda , um desenvolvimento de 50,79 metros, confrontando também com o sistema Institucional Privado I; deflete à direita e segue em curva à esquerda,um desenvolvimento de 16,20 metros, confrontando com o lote nº 8 da quadra "BJ" do mesmo loteamento; continua ainda em curva um desenvolvimento de 47,12 metros, confrontando com o Lote nº 9 da quadra "BJ", do mesmo loteamento; desse ponto segue em reta a extensão de 40,71 metros, confrontando com o lote nº 9 da quadra "BJ" do mesmo loteamento, indo atingir o ponto que deu origem a esta descrição, onde fecha o perímetros, ficando reservada ao longo do córrego retificado que corta o terreno descrito, uma faixa "non aedificandi" de 15,00 metros de cada lado."

Artigo 2º - É o Município de Sorocaba autorizado a conceder, a Fundação Dom Aguirre, na forma prevista no artigo 63, § 1º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso do terreno discriminado no artigo anterior.

Artigo 3º - A concessão far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:

será graciosa;

terá a duração de 30 (trinta) anos;

a concessionária ficará obrigada a utilizar o imóvel objeto desta concessão unicamente para instalação de cursos da futura Universidade de Sorocaba, promovendo as medidas necessárias para tal fim;

a concessionária, para atender, a alínea anterior deverá, no prazo de 02 (dois) anos após a assinatura da escritura de concessão do terreno, iniciar a construção das dependências da Universidade de Sorocaba e fazer funcionar os cursos superiores de interesse da cidade e região no prazo de 05 (cinco) anos contando-se da escritura de cessão.

A concessionária não poderá ceder o imóvel, ou o seu uso, no todo ou em parte, a terceiros, e defendê-lo-á contra qualquer turbação de outrem;

Toda e qualquer benfeitoria que for introduzida pela concessionária no imóvel, reverterá ao patrimônio público quando da entrega e devolução do imóvel não lhe cabendo qualquer indenização ou ressarcimento;

As despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura de concessão correrão por conta da concessionária.

Artigo 4º - A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo se a concessionária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso, descumprir qualquer das condições constantes do artigo anterior, ou se a concedente necessitar do imóvel para implantação de vias públicas.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretária dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Transportes)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)