LEI Nº 3.182, de 05 de dezembro de 1989.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Ministério do Exército e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Ministério do Exército, para o estabelecimento de cooperação técnica na execução de trabalhos de digitalização dos mapas do Município de Sorocaba e o suporte técnico para a implantação do Sistema de Informações Geo-Ambientais, nos termos da minuta que acompanha e integra esta Lei.

Artigo 2º - Para cumprimento dos termos do Convênio, fica o Executivo autorizado a tomar todas as medidas que sejam necessárias inclusive, se for o caso, prevendo os recursos financeiros destinados a sua execução, que serão empenhados pela Prefeitura através da Secretaria de Planejamento e Administração Financeira e pagos à Organização Militar executora.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Benedito Carlos Pereira Pascoal
(Secretário de Planejamento e Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

 

TERMO DE CONVÊNIO Nº /EME


O MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, através da DIRETORIA DE SERVIÇO GEOGRÁFICO, ora denominada DSG, neste ato representada pelo seu Diretor, General-de-Brigada HENRIQUE ARAÚJO, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado do Exército, pela Portaria Ministerial nº , de de de 1.989, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, resolvem celebrar o presente Convênio, de cooperação técnica, mediante às cláusulas e condições a seguir expressas, as quais os convenentes desde já outorgam e retificam.

CLÁUSULA PRIMEIRA - objeto

1.1. - O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento de cooperação técnica na execução de trabalhos de digitalização dos mapas do Município de Sorocaba e o suporte técnico para implantação do Sistema de informações Geo-Ambientais.

CLÁUSULA SEGUNDA - Dos trabalhos a serem realizados

2.1. - Os trabalhos a serem realizados em função deste Convênio serão indicados pela PREFEITURA à DSG que apresentará um Plano de Operação, específico para cada caso,para aprovação da PREFEITURA.

2.2. - Define-se como Plano de Operação o Instrumento de execução física e financeira de cada projeto, plano de trabalho ou serviço solicitado pela PREFEITURA à DSG.

2.2.1. - São cláusulas essenciais de cada Plano de Operação:
Objeto, Trabalhos a Serem Executados, Organização Militar (OM) executora, Metodologia, Prazo, Recursos Financeiros, Valor dos Serviços e forma de Pagamento.

2.2.2. - Havendo conveniência para as partes convenentes, poderão ser elaborados vários Planos de Operação, um para cada projeto ou plano de trabalho, de execução por uma ou mais OM subordinada à DSG.

2.2.3. - Cada Plano de Operação vinculado a este Convênio, após aceito e assinado pelas partes convenentes, passará a ser parte integrante do referido instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - Das especificações técnicas e da metodologia

3.1 - Serão observadas as prescrições técnicas da DSG e da PREFEITURA em todos os trabalhos. Os métodos a serem empregados serão estabelecidos de comum acordo entre as partes convenentes em cada Plano de Operação.

CLÁUSULA QUARTA - Obrigações da DSG

4.1 - Elaborar e submeter a aprovação da PREFEITURA os Planos de Operação referentes aos serviços que forem solicitados pela mesma.

4.2. - Adotar as medidas técnicas e administrativas necessárias à execução dos trabalhos relacionados nos Planos de Operação, através da sua organização militar subordinada.

4.3. - Restituir à PREFEITURA todos os documentos técnicos fornecidos para implementação dos Planos de Operação, bem como aqueles intermediários resultantes do desenvolvimento dos respectivos trabalhos.

4.4. - Fazer menção ao nome da PREFEITURA em todos os trabalhos decorrentes do presente Convênio.

CLÁUSULA QUINTA - Obrigações da PREFEITURA

5.1. - Prover a OM executora com os recursos financeiros necessários à execução dos trabalhos previstos em cada Plano de Operação e de conformidade com o prescrito na Cláusula Sexta deste Convênio.

5.2. - Fornecer, em tempo hábil, todas as informações técnicas relativas aos trabalhos a serem executados.

CLÁUSULA SEXTA - Recursos Financeiros

6.1. - Os recursos financeiros destinados à execução deste Convênio serão empenhados pela PREFEITURA, através de seu Departamento Financeiro, e pagos à Organização Militar (OM) executora, subordinada à DSG, de acordo com o estipulado em cada Plano de Operação através de depósito em conta bancária a ser indicada e na forma estabelecida no respectivo Plano de Operação.

6.1.1. - Os recursos aludidos nesta Claúsula serão objeto de prestação de contas à Secretaria de Economia e Finanças (SEF), por intermédio da Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx), à qual estiver jurisdicionada a OM executora do respectivo Plano de Operação, de acordo com as Normas para Prestação de Contas de Convênio (Portaria 045-SEF, de 28 Nov 88), sem prejuízo da remessa à PREFEITURA de documentos previstos em normas emanadas daquele órgão.

6.1.2. - Caberá à SEF, Independentemente de qualquer solicitação, encaminhar à PREFEITURA anualmente, Relatório e Certificado de Auditoria relativos aos recursos recebidos por força deste Convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA - Fiscalização

7.1. - A Fiscalização Técnica da execução deste Convênio será exercida em conformidade com o estabelecido em cada Plano de Operação.

CLÁUSULA OITAVA - Duração e Vigência

8.1 - O presente Convênio terá duração de 05 (cinco) anos, com vigência a partir da data da assinatura.

8.1.1. - Terminado o prazo previsto nesta cláusula, este Convênio será encerrado. Havendo interesse dos participantes após esgotado o prazo de vigência, será firmado novo Termo de Convênio.

CLÁUSULA NONA - Rescisão

9.1. - Este Convênio poderá ser rescindido em caso de inadimplemento de qualquer das suas cláusulas ou pela superveniência de imposição legal que o torne impraticável ou, ainda, resilido mediante acordo entre as partes convenentes, em vista de menisfesto interesse.

CLÁUSULA DÉCIMA - Modificações

10.1. - Este Convênio poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas, com a finalidade de melhorar ads condições de sua execução, desde que não se altere as cláusulas essenciais, mediante acordo entre as partes convenentes e através de assinatura de Termo Aditivos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Foro

11.1. - fica eleito o foro da Cidade de Brasília-DF, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer questão oriunda da execução deste Convênio, não resolvida administrativamente.

E, por estarem assim ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas.

Brasília-DF, de de 1989.

Pela DSG:

Gen. Bda HENRIQUE ARAÚJO
(Diretor)

Pela PREFEITURA:

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)

Testemunhas:
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MARCELO RENATO MALTA DOS SANTOS PREFEITURA
Ten. Cel. - Chefe da 1ª. Sec/DSG