LEI Nº 3.178, de 05 de dezembro de 1989.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba, proceder repasse de verba ao Serviço de Previdência Municipal - SPM - e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a proceder repasse de verba ao Serviço de Previdência Municipal, necessária ao pagamento do 13º salário dos seus pensionistas.

Artigo 2º - O valor repassado destinar-se-á ao pagamento do 13º salário, referente ao exercício de 1989.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Benedito Carlos Pereira Pascoal
(Secretário de Planejamento e Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)