LEI Nº 3.173, de 05 de dezembro de 1989.

Dispõe sobre desafetação de bem imóvel e doação do mesmo à Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado nesta cidade, onde funciona a E.E.P.G. Professor Renato Sêneca de Sá Fleury, no loteamento denominado Jardim Europa, totalizando a área de 7.214,76 m2, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 5.536/77:

"Uma área de 7.214,76 m2 constituída pelos lotes nºs 1-2-3-4-5-6-7-8-9-16-17-18-19-20-21-22-23 e 24 da quadra 23 do loteamento denominado Jardim Europa, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: Faz testada para a avenida Américo de Carvalho, onde mede em reta 90,40 metros e segue sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue em reta 30,00 metros confinando com o lote nº 10 da mesma quadra; deflete à direita e segue em reta 12,00 metros, confinando com o lote nº11 da mesma quadra; deflete à esquerda e segue em reta 10,00 metros, confinando com os fundos do lote nº 11 da mesma quadra; deflete à esquerda e segue em reta 10,00 metros, confinando com o lote nº 11 da mesma quadra; deflete à direita e segue em reta 40,00 metros confinando com os lotes nºs 12 e 15 da mesma quadra; deflete a direita e segue em reta 40,00 metros fazendo testada para a Rua Hungria; segue em curva à direita um desenvolvimento de 20,25 metros, fazendo testada para a Rua Hungria; continua ainda em curva, um desenvolvimento de 86,25 metros, fazendo testada para a Rua Dinamarca; segue em curva à direita um desenvolvimento de 9,75 metros, confinando com a confluência da Rua Dinamarca e Avenida Américo de Carvalho indo atingir o ponto de partida desta descrição onde fecha o perímetro."

Artigo 2º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel retro descrito e caracterizado, onde funciona atualmente a E.E.P.G. Professor Renato Sêneca de Sá Fleury, mediante escritura pública.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)