LEI Nº 3.172, de 05 de dezembro de 1989.
(Revogada pela Lei n. 4.300/1993)

(Represtinada pela Lei n. 5.356/1997)

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a receber, com encargos, doação de área de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber por doação, com encargos de manutenção, conservação e melhoramentos, o trecho da SP-79 compreendido entre o eixo da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes e o pontilhão de acesso da Indústria HeubLein do Brasil (antiga Drury's), cruzamento com a Avenida Sadrac Arruda, de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem.

Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
PAULO Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)