LEI Nº 3.170, de 01 de dezembro de 1989.
(Revogada pela Lei nº 4.894/1995)
Declara de utilidade pública o "Núcleo Ecológico Morro de Ipanema".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o "Núcleo Ecológico Morro de Ipanema".
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)