LEI Nº 3.167, de 01 de dezembro de 1989.
Desafeta bem de uso comum e autoriza doação ao Governo do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais do Município, o imóvel localizado à Rua Silvio Campolim, Jardim América, nesta cidade, a seguir descrito:
"Parte do Próprio Municipal, destacado da matrícula nº 23.087, do 2º Cartório de Registro de Imóveis local, contendo a área de 2.301,00 m2, com frente para a Rua Silvio Campolim, Jardim América, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: confronta-se pela frente, onde mede 41,00 metros, com a Rua Silvio Campolim (antiga Rua Guadalupe); pelo lado direito, de quem da Rua Silvio Campolim olha para o terreno, confronta-se com a Rua Abílio Soares, (antiga Rua Caiena), onde mede 70,00 metros; pelo lado esquerdo, na mesma situação, confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede 68,00 metros; e, nos fundos, medindo 36,00 metros, confronta-se com a Avenida Caribe, (implantada sobre o remanescente da área em questão)."
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel mencionado no artigo anterior ao Governo do Estado de São Paulo, para a construção da Delegacia Seccional de Polícia.
Artigo 3º - O Donatário se obriga a iniciar, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura da escritura definitiva, a obra e a concluí-la no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar do início da construção, sob pena de o imóvel descrito no artigo anterior, reverter ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial, sem direito a qualquer retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais passarão ao patrimônio público municipal.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)