LEI Nº 3.158, de 27 de novembro de 1989.

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para celebrar contratos de utilização de prédios de entidades comunitárias para o atendimento de pré-escola e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 141/89 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com entidade comunitária, para a utilização de prédio de sua propriedade, a fim de atender necessidades da Rede Pré-Escolar Municipal, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único - Fica acometida à Secretaria da Educação e Cultura, competência para assinar referido contrato.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Dulcina Guimarães Rolim
(Secretária da Educação e Cultura)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

 

TERMO DE CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DE PRÉDIO PARA ATENDIMENTO PRÉ-ESCOLAR QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, inscrita no CGC/MF sob o nº 46.634.044/0001-74, com sede no Parque da Boa Vista, neste ato representada por sua Secretária da Educação e Cultura, Profª Dulcina Guimarães Rolim, brasileira, casada, professora, portadora do RG. e do CIC, , nos termos da Lei Municipal nº de de de 1.989, doravante denominada PREFEITURA e , neste ato representada pelo Sr. seu representante legal, têm entre si justo e acertado o presente contrato para a utilização de um imóvel pertencente à segunda nomeada, doravante denominada ENTIDADE, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, que mutuamente se outorgam e se obrigam, a saber:

1) Por este contrato a (o) , autoriza a Prefeitura a utilizar-se do prédio localizado à , que lhe pertence, para o atendimento de unidade pré-escolar.

2) É dever da PREFEITURA:

a) Deixar o prédio limpo para o uso da ENTIDADE nos períodos em que não serão desenvolvidas atividades educacionais;

b) Executar os reparos necessários quando houver problemas na estrutura física do prédio, ocasionados pelo uso da pré-escola;

c) Responsabilizar-se por mobiliários e equipamentos da ENTIDADE que, por ventura, vierem a ser utilizados pela pré-escola, com autorização desta.

3) É dever da ENTIDADE:

a) Não utilizar das dependências do prédio, quando da realização de atividades educacionais;

b) Solicitar, quando entender necessário, informações junto à PREFEITURA e através de um dirigente, sobre o funcionamento da unidade pré-escolar;

c) Não permitir a permanência de pais de alunos, pessoas da própria ENTIDADE, ou qualquer outro elemento nas dependências do prédio, durante o período de atividades educacionais:

d) Responsabilizar-se pelos mobiliários e demais equipamentos pertencentes à Prefeitura, durante o período em que não houver aulas;

e) Comunicar à Secretaria da Educação e Cultura - Divisão de Educação, através da própria dirigente da escola, toda vez que houver necessidade de uso dos equipamentos da PREFEITURA para finalidades próprias da ENTIDADE não sendo permitida, em hipótese alguma, a retirada de qualquer mobiliário ou equipamento do prédio.

4) Toda vez que ocorrer qualquer problema ou dificuldade que venha a interferir nas atividades da Pré-Escola ou da própria ENTIDADE, as partes envolvidas designarão um representante de cada para acertos que se fizerem necessários.

5) O presente CONTRATO terá validade durante o ano letivo sendo renovável a cada ano, durante o período em que PREFEITURA estiver fazendo uso das dependências do prédio para funcionamento das atividades pré-escolares da Secretaria da Educação e Cultura.

6) A ENTIDADE não poderá em nenhum tempo alegar que mobiliários da PREFEITURA ficam fazendo parte integrante de acervo existente no prédio objeto deste Termo, sendo certo que os mesmos serão retirados pela PREFEITURA tão logo esta não mais utilize o imóvel para as atividades da Pré-Escola.

7) As partes elegem o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato com renúncia de qualquer outro por mais provilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas para todos os efeitos legais.