LEI Nº 3.157, de 24 de novembro de 1989.
Dispõe sobre concessão de reajuste salarial ao funcionalismo da Câmara Municipal de Sorocaba e da outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de novembro de 1989, os vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:
Padrão Valor NCz$
01 859,76
02 869,88
03 883,38
04 903,60
05 930,56
06 957,55
07 984,51
08 1.014,87
09 1.055,33
10 1.109,27
11 1.163,22
12 1.223,90
13 1.251,87
14 1.270,85
15 1.287,96
16 1.338,54
17 1.416,08
18 1.490,27
19 1.577,92
20 1.658,84
21 1.712,79
22 1.695,11
Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de novembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
( Secretário de Governo )
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)