LEI Nº 3.152, de 17 de novembro de 1989.
(Revogada pela Lei nº 4.145/1992)

Dispõe sobre denominação de "Antônio Monteiro Filho", a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominado "Antônio Monteiro Filho", a Rua 01 do Jardim San Rafael, Itanguá I e Parque das Laranjeiras, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1920/1987".

Artigo 3º - As placas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)