LEI Nº 3.145, de 09 de novembro de 1989.

Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 60.200.00,00 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - É o Executivo municipal autorizado a abrir créditos até o limite de NCz$ 60.200.000,00 (sessenta milhões e duzentos mil cruzados novos), destinados à suplementação de dotações orçamentárias, nos seguintes códigos econômicos: 3111-3113 3 3251 e 3252 - Pessoal Civil, Inativos e Pensionistas: 3261 - 4351 - Dívida com Bancos; 4191 - Sentenças Judiciais 4110 - Pavimentação; 4120 - Equipamentos; 3132 - outros Serviços e Encargos e, 3120 - Material de Consumo.

Artigo 2º - Os créditos suplementares autorizados por esta Lei terão recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto no corrente exercício.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 09 de novembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Benedito Carlos Pereira Pascoal
(Secretário de Planejamento e Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)