LEI Nº 3.083, de 05 de setembro de 1989.

Revoga a Lei nº 2.673, de 28 de junho de 1988 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 2.673, de 28 de junho de 1988, que dispõe sobre desafetação de bens públicos imóveis e autorização para o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para nele construir um núcleo de Promoção Social e dá outras providências.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
José Luís Bevilacqua
(Secretário da Saúde e Promoção Social)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)