LEI Nº 3.081, de 05 de setembro de 1989.

Eleva o limite de que trata o inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 2.966, de 28 de novembro de 1988 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O limite de autorização para a abertura de créditos adicionais e suplementares, constantes do inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 2.966, de 28 de novembro de 1988, fica elevado em NCz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos) sobre o total da receita orçamentária.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Benedito Carlos Pereira Pascoal
(Secretário das Finanças)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)