LEI Nº 3.054, de 14 de junho de 1989.
Revoga a Lei nº 2.615, de 30 de novembro de 1987, que autoriza a Prefeitura a ceder, mediante Concessão Administrativa à Prefeitura Municipal de Votorantim, a captação de água junto a represa do Ipaneminha e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 2.615, de 30 de novembro de 1987, que autorizou a Prefeitura Municipal de Sorocaba, ceder, mediante Concessão Administrativa à Prefeitura Municipal de Votorantim, a captação de água junto a Represa do Ipaneminha.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de junho de 1989, 335º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)