LEI Nº 3.036, de 07 de março de 1989.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando receber do mesmo 40.000,00 metros quadrados de imprimadura impermeabilizante e 1.000,00 metros cúbicos de concreto betuminoso, graduação C, para aplicação em obras e serviços de execução da camada de rolamento da duplicação da SP-97, 1º sub-trecho compreendido entre a Vila Angélica e Cruz de Ferro, numa extensão de 5.500,00 metros, aproximadamente.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas com a liberação dos trechos necessários aos serviços; com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego nos locais; com a promoção das desapropriações amigáveis ou judiciais de áreas porventura necessárias; com a remoção de linhas de transmissão aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e da operação dos trechos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de recursos do Município.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 07 de março de 1989, 335º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)