LEI Nº 3.015, de 15 de dezembro de 1988.
(Revogada pela Lei n. 4.756/1995)
Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum concede direito real de uso à Sociedade Veteranos de 32 - M.M.D.C. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, os imóveis a seguir descritos e caracterizados, situados à Avenida Dr. Afonso Vergueiro, nesta cidade, totalizando a área de 80,35 m2, conforme plantas e memoriais descritivos constantes do Processo Administrativo nº 6.802/79, a saber:
a) O imóvel faz frente para a avenida Afonso Vergueiro (antiga rua Souza Pereira), onde mede 8,40 metros; do lado direito de quem da referida avenida olha para o imóvel confronta-se com o prédio nº97 da avenida Afonso Vergueiro (antigo prédio nº 811 da rua Souza Pereira) onde mede 6,80 metros; do lado esquerdo, confronta-se com o antigo prédio nº 597 da rua Souza Pereira, de propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, onde mede 12,80 metros e, nos fundos, medindo 5,50 metros, confronta-se com imóvel da rua Azevedo Sampaio, hoje; propriedade que consta pertencer à Rubens Conde Borges, perfazendo assim uma área de 53,90 m2 (cinqüenta e três metros e noventa decímetros quadrados).
b) O imóvel faz frente para a Avenida Afonso Vergueiro (antiga rua Souza Pereira), onde mede 2,80 metros, do lado direito de quem da referida avenida olha para o imóvel, confronta-se com o remanescente do antigo prédio nº 807 da rua Souza Pereira, de propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba,onde mede 12,80 metros; do lado esquerdo, confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede 15,05 metros e, nos fundos, medindo 1,90 metros, confronta-se com imóvel da Rua Azevedo Sampaio, hoje, propriedade que consta pertencer à José Matielo, perfazendo assim uma área de 26,45 m2 (vinte e seis metros e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - É o Município de Sorocaba autorizado a conceder à Sociedade Veteranos de 32 - M.M.D.C. - na forma prevista no artigo 63, parágrafo 1º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº9 - de 31 de dezembro de 1969, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público e finalidade a que se destina direito real de uso dos terrenos discriminados no artigo anterior.
Artigo 3º - A concessão far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:
a) será graciosa;
b) terá a duração de 30(trinta) anos;
c) a concessionária ficará obrigada a manter no imóvel a sua sede própria, promovendo as medidas necessárias para tal fim;
d) para atender a alínea anterior, a concessionária deverá, no prazo de 02 (dois) anos contados da assinatura da escritura de concessão, construir e fazer funcionar sua sede própria;
e) a concessionária não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e defendê-lo-á contra qualquer turbação de outrem;
f) todas e quaisquer benfeitorias que forem introduzidas pela concessionária no imóvel, reverterão ao patrimônio público quando da entrega e devolução do imóvel não lhe cabendo qualquer indenização ou ressarcimento;
g) as despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura de concessão correrão por conta da concessionária.
Artigo 4º - A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo se a concessionária alterar a destinação do imóvel, abandonar o seu uso, descumprir qualquer das condições constantes do artigo anterior, ou se a concedente necessitar do imóvel para implantação de vias públicas.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo).