LEI Nº 3.009, de 08 de dezembro de 1988.

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba (ABOS).

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a lei nº 444 de 29 de agosto de 1956, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ONCOLÓGICA DE SOROCABA (ABOS).

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo).