LEI Nº 2.981, de 07 de dezembro de 1988.

Desafeta bem de uso comum e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais do Município, parte da rua a seguir descrita e caracterizada, sita nesta cidade no Jardim São Bento a saber:

"Parte da rua Conde D'Eu, de um lado confronta-se com a rua Cláudio Manoel da Costa, onde mede 14,00 metros; de outro lado, confronta-se com o Hospital Regional de Sorocaba, onde mede 80,65 metros; de outro lado, confronta-se com o remanescente da rua Conde D'Eu, onde mede 14,08 metros; a finalmente de outro lado medindo a extensão de 82,00 metros, confronta-se com os lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, e 8, da Quadra "H", do Jardim São Bento, perfazendo a área de 1.138,48 m2 (Hum mil, cento e trinta e oito metros e quarenta e oito decímetros quadrados)".

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de verba própria, constante em orçamento.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo).