LEI Nº 297, DE 28 DE OUTUBRO DE 1952.
Dá denominação a cemitério municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Cemitério de São João Batista, o cemitério ora existente no Distrito de Paz de Votorantim.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de outubro de 1952.
Emerenciano Prestes de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de outubro de 1952.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo