LEI Nº 2.966, de 28 de novembro de 1988.

Aprova o orçamento do Município para 1989 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica aprovado o orçamento do Município de Sorocaba para o exercício de 1.989, que prevê a receita em Cz$ 42.136.000.000,00 (Quarenta e dois bilhões e cento e trinta e seis milhões de cruzados) e fixa a despesa em igual valor.

Artigo 2º - A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta lei, obedece a seguinte classificação econômica:

RECEITAS CORRENTES
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Receita Tributária..................... Cz$ 6.184.038.000,00
Receita Patrimonial.................... Cz$ 147.000.000,00
Transferências Correntes............... Cz$35.149.762.000,00
Outras Receitas Correntes.............. Cz$ 609.000.000,00 Cz$ 42.089.800.000,00
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RECEITAS DE CAPITAL
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Alienação de Bens...................... Cz$ 4.200.000,00
Transferências de Capital.............. Cz$ 42.000.000,00 Cz$ 46.200.000,00
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TOTAL DA RECEITA....................... Cz$ 42.136.000.000,00
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Artigo 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguintes:

POR ÓRGÃO
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Poder Legislativo..................... Cz$ 1.263.000.000,00
Chefia do Executivo................... Cz$ 121.800.000,00
Secretaria de Governo................. Cz$ 340.200.000,00
Secret. Planej. E Habitação........... Cz$ 525.000.000,00
Secret. Negócios Jurídicos............ Cz$ 512.400.000,00
Secretaria da Administração........... Cz$ 1.726.200.000,00
Secret. Serviços Públicos............. Cz$12.814.400.000,00
Secretaria das Finanças............... Cz$ 634.200.000,00
Secret. Edific. e Transportes......... Cz$ 743.400.000,00
Secret. Educação e Cultura............ Cz$10.532.000.000,00
Secret. Municipal de Esportes......... Cz$ 533.400.000,00
Encargos Gerais do Município.......... Cz$ 6.249.600.000,00 Cz$ 42.136.000.000,00

TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO Cz$ 42.136.000.000,00
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POR CATEGORIA ECONÔMICA
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DESPESAS CORRENTES:
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Despesas de Custeio................... Cz$ 22.973.562.000,00
Transferências Correntes.............. Cz$ 3.805.066.000,00 Cz$ 26.778.628.000,00

DESPESAS DE CAPITAL
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Investimentos......................... Cz$ 12.103.172.000,00
Inversões Financeiras................. Cz$ 56.200.000,00
Transferências de Capital............. Cz$ 2.559.000.000,00 Cz$ 14.718.372.000,00
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RESERVA DE CONTIGÊNCIA Cz$ 639.000.000,00 Cz$ 639.000.000,00

TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Cz$ 42.136.000.000,00
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Artigo 4º - O valor total da receita e da despesa dos órgãos da Administração Indireta, exclusiva o valor das respectivas transferências do Município, é,

ÓRGÃO RECEITA Cz$ DESPESA Cz$
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SERVIÇO PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 347.480.000,00 347.480.000,00
SERVIÇO AUTON. ÁGUA E ESGOTOS 5.959.000.000,00 5.959.000.000,00

TOTAL 6.306.480.000,00 6.306.480.000,00

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

Abrir Crédito Adicionais Suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), da receita prevista nesta lei.

II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição do Brasil.

Artigo 6º - Esta lei vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1989.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)