LEI Nº 2.956, de 18 de novembro de 1988.

Dispõe sobre concessão de antecipação salarial ao funcionalismo público municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de novembro de 1988, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:

PADRÃO VALOR Cz$
------ ---------
01 47.500,00
02 49.370,00
03 51.320,00
04 53.350,00
05 54.960,00
06 57.620,00
07 60.460,00
08 62.790,00
09 65.950,00
10 69.290,00
11 72.600,00
12 76.950,00
13 81.610,00
14 85.640,00
15 90.900,00
16 97.360,00
17 103.100,00
18 110.520,00
19 114.380,00
20 118.250,00

Artigo 2º - Através de Decreto o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação da Leis do Trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no artigo 1º desta Lei.

Artigo 3º - Os proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.

Artigo 4º - A Tabela de Referências do Quadro de Ensino estabelecida pelo Artigo 4º, da Lei nº 2.867, de 16 de setembro de 1988, fica reajustada na seguinte forma:

Referência - A Cz$ 49.030,00
Referência - B Cz$ 81.760,00
Referência - C Cz$ 89.690,00
Referência - D Cz$ 90.900,00
Referência - E Cz$ 100.010,00
Referência - F Cz$ 122.160,00
Referência - G Cz$ 128.950,00
Referência - H Cz$ 134.690,00
Referência - I Cz$ 157.580,00
Referência - J Cz$ 163.840,00

Artigo 5º - A remuneração do Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala:

Professor II, Nível I, Letra A- Cz$ 943,80 a aula
Professor II, Nível II, Letra A - Cz$ 1.048,90 a aula
Professor II, Nível III, Letra A - Cz$ 1.106,30 a aula
Professor III, Nível I, Letra A - Cz$ 1.106,30 a aula
Professor III, Nível II, Letra A - Cz$ 1.207,30 a aula

Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias constantes no orçamento.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente o artigo 8º da Lei nº 2.867, de 16 de setembro de 1.988, e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1988.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de novembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)