LEI Nº 291, DE 9 DE OUTUBRO DE 1952.
Dá denominação a via pública.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Major Manuel Ferreira Leão – Benemérito de Sorocaba “, uma das vias públicas atualmente sem denominação, da Vila Leão.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de outubro de 1952.
Emerenciano Prestes de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de outubro de 1952.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo