LEI Nº 2.821, de 13 de setembro de 1988.
(Revogada pela Lei nº 5.161/1996)

Proibe a construção de edifícios multifamiliares e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam proibidas as construções de edifícios multifamiliares na Zona Residencial 1, 1º, 2º e 3º Setores, de que trata o artigo 24 da Lei Municipal nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968.

§ Único - Ficam excluídas da proibição que trata este artigo, as regiões formadas pelos seguintes perímetros:

a) Do 1º Setor da Zona Residencial 1 a região formada pelo perímetro das seguintes vias: partindo da Rua Professor Toledo segue pela Avenida Dr. Afonso Vergueiro até a rua Professor Aristides de Campos; daí segue até a linha Férrea da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA; segue até encontrar a Avenida Dr. Afonso Vergueiro, fechando-se o perímetro.

b) Do 2º Setor da Zona Residencial 1, a região formada pelo perímetro das seguintes vias: partindo da Av.Com. Pereira Ignácio segue pela Rua Cláudio Manoel da Costa até a Rua dos Andradas; daí segue por esta até a Rua Rogério Arcuri; segue por esta até a Avenida Barão de Tatuí, segue por está até a Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira; segue por esta até a Avenida Dom Aguirre; segue por esta até o córrego Água Vermelho; sobe pelo referido córrego até a Av. Com. Pereira Ignácio; segue por esta via até encontrar a Rua Cláudio Manoel da costa, fechando-se o perímetro.

Artigo 2º - Ficam proibidas as construções de edifícios multifamiliares em parte do 1º Setor da Zona Residencial 3, na região constituída pelo seguinte perímetro;

"Inicia-se na Rodovia Raposo Tavares, na confluência com a Avenida Comendador Pereira Ignácio; segue pela Rodovia Raposo Tavares até encontrar a Avenida Dr. Armando Pannunzio; segue por esta até encontrar a linha de alta tensão da Eletricidade São Paulo S/A - Eletropaulo; segue por esta até encontrar a Avenida Comendador Pereira Ignácio; segue por esta até encontrar a Rodovia Raposo Tavares, ponto de partida, fechando-se o perímetro".

§ Único - Ficam excluídos da proibição contida neste artigo, as áreas que delimitam o Jardim Europa e o Jardaim Guadalajara.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de setembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Rubens Albiero
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)