LEI Nº 2.779, de 01 de setembro de 1988.

(Revogada pela Lei nº 10.303/2012)

Dispõe sobre denominação de "Profa. Maria Augusta Macedo", a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "Professora Maria Augusta Macedo", a rua Projetada nº 11 do Jardim Betânia, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: Emérita Cidadã - 1914/1984".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
dos Tropeiros, em 01 de setembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Rubens Albiero
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo).