LEI Nº 2.764, de 01 de setembro de 1988.
(Revogada pela Lei nº 8.104/2007)

Dispõe sobre denominação de "Praça SÃO JOSÉ", a próprio público de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "Praça São José", localizada na esquina da Avenida General Carneiro com a Rua João Carlos Barbosa, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão a seguinte expressão: "Praça São José".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 01 de setembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Rubens Albiero
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)