LEI Nº 276, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951.
Autoriza a Prefeitura Municipal a construir um parque infantil no Distrito de Votorantim.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir um parque infantil no Distrito de Votorantim, de acôrdo com o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 126, de julho de 1949.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba 431-8-33-4, item IV do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo