LEI Nº 2.728, de 03 de agosto de 1988.
(Revogada pela Lei n. 4.413/1993)

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H., e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H., para a implantação de programa de construção de casas populares destinadas à população de baixa renda deste Município, e do qual constarão, entre outras, as seguinte cláusulas, que fixam como responsabilidade do Município:

a) Executar as obras de terraplanagem, inclusive locação de ruas, quadras e lotes;

b) Executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em qualquer caso, o acompanhamento e fiscalização dos serviços, conjuntamente com a C.D.H.;

c) Elaborar o projeto de forma de organização e participação da população beneficiada, conjuntamente com a C.D.H.;

d) Desenvolver junto à SABESP, ao DAEE e outras entidades assemelhadas, o trabalho necessário à implantação dos serviços básicos que lhe sejam pertinentes, na área de construção das casas;

e) Adotar as providências necessárias para que institua no âmabito municipal, a isenção de Impostos, Taxas e Emolumentos municipais concernentes, bem como a expedição de alvarás e do "Habite-se".

Artigo 2º - O programa habitacional será implantado em gleba de propriedade da Prefeitura, a ser doada à C.D.H.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de agosto de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)