LEI Nº 2.714, de 04 de julho de 1988.
Dispõe sobre a autorização para a Prefeitura Municipal receber, mediante repasse, recursos financeiros a fundo perdido do Governo do Estado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado.
II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como as cláusulas estabelecidas pela referida Secretaria.
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras previstas no Programa de Cidades Médias.
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à implantação de serviços de drenagem e pavimentação de trechos que compõe os itinerários de ônibus urbanos.
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos referidos convênios, correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de julho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)