LEI
Nº 2.713, de 30 de junho de 1988.
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura
Municipal e o Banco de Olhos de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o
Banco de Olhos de Sorocaba nesta cidade, para auxiliar este a prestar serviços
relacionados a enucleações: recolher, armazenar e distribuir córneas.
Parágrafo Único - Fica acometida ao Secretário da Saúde e Promoção Social
competência para assinar, em nome da Prefeitura, referido o convênio, cuja
minuta integra esta lei.
Artigo 2º - Este convênio entrará em vigor a partir da publicação desta Lei e
terá vigência até o dia 31 de dezembro do corrente ano, podendo, a partir daí
ser renovado, anualmente, a juízo e conveniência das partes.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, onerarão verbas
próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)
CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E O BANCO DE OLHOS DE
SOROCABA.
Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste
ato representada pelo Sr. Secretário da Saúde e Promoção Social em exercício,
Dr. Fernando Biazzi, R.G. nº , doravante denominada
simplesmente CONVENENTE e de outro lado o BANCO DE OLHOS DE SOROCABA,
representada por seu Presidente Dr.WLAMYR
GUSMÃO,R.G.nº7.252.825,entidade inscrita no CGC/MF sob o nº 50.795.566/0001-25,
com endereço nesta cidade, à Rua Brás Cubas, nº 61, doravante denominada
CONVENIADA, têm entre si ajustado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
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O presente convênio tem por finalidade auxiliar o BANCO DE OLHOS DE SOROCABA a
prestar serviços relacionados a enucleações: recolher, armazenar e distribuir
córneas.
CLÁUSULA SEGUNDA
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A Convenente repassará à Conveniada, um auxílio mensal de 10 (dez) Valores de
Referência Fiscal do Município de Sorocaba (VRFS), inclusive 13º mês,
permitindo-se à conveniada a aplicação dos valores no pagamento de recursos
humanos e aquisição do material necessário às enucleações.
CLÁUSULA TERCEIRA
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Os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais decorrentes da contratação
de pessoal para o desenvolvimento das atividades objeto deste convênio,
correrão por conta exclusiva da conveniada, isentando a convenente de qualquer
vínculo decorrente dessa contratação.
CLÁUSULA QUARTA
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A conveniada deverá prestar contas mensalmente dos valores recebidos e de suas
atividades à convenente, através da Secretaria da Saúde e Promoção Social -
Divisão de Promoção e Assistência Social.
CLÁUSULA QUINTA
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O presente convênio terá validade até 31 de dezembro de 1.988 e poderá ser
renovado de acordo com o interesse de ambas as partes.
E, por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente termo,
em 02 (duas) vias de igual teor e validade e na presença de 02 (duas)
testemunhas.
Palácio dos Tropeiros, em de de 1.988, 334º da
fundação de Sorocaba.
FERNANDO BIAZZI
(Secretário da Saúde e Promoção Social)
WLAMYR GUSMÃO
(Presidente)
TESTEMUNHAS:
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2.__________________________________________