LEI Nº 267, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951.
(Anulada pela Lei nº 283/1952)
Cria cargo no Serviço de Assistência Pública Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de profissional de parteira no Serviço de Assistência Pública Municipal, com as atribuições a essa profissão o que forem determinadas pela direção do mesmo serviço.
Parágrafo único. As funções a que correspondem o cargo de que cogita este artigo serão enquadrados para efeito de vencimentos, no padrão a Cr$ 3.600,00 – cargos – isolado.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo