LEI Nº 2.659, de 10 de junho de 1988.

Estende aos funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - os benefícios do artigo 7º da Lei nº 2.639, de 23 de março de 1988.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica entendida aos funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, os benefícios do artigo 7º da Lei nº 2.639, de 1988.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 23 de março de 1988.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo)