LEI Nº 2.647, de 21 de abril de 1988.

Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal celebrar convênio com a Clínica Suzi - Fisiatria e Reumatologia S/C Ltda. e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Clínica Suzi - Fisiatria e Reumatologia S/C Ltda., a fim de fornecer até 30 (trinta) bolsas/ano a alunos portadores de deficiência físicas e mentais, distúrbios de fala, leitura e escrita, desvios de comportamento social e distúrbio no aprendizado.

Artigo 2º - Para cumprimento do convênio, cuja minuta fica integrando a presente lei, a Prefeitura Municipal fica autorizada, através da Secretaria da Educação e Cultura, a proceder todas as medidas para tanto indispensáveis.

Artigo 3º - Este convênio terá validade a partir de sua publicação pela Imprensa Oficial do Município, podendo ser renovado, anualmente, se houver interesse das partes.

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de abril de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo)

TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A CLÍNICA SUZI - FISIATRIA E REUMATOLOGIA S/C LTDA.


Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício,

devidamente autorizado pela Lei Municipal nº , de e de outro lado a Clínica Suzi - Fisiatria e Reumatologia S/C Ltda., CGC/MF 50.815.919/0001-01, registrada no 2º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob o nº 28.138, neste ato representada por seu Diretor Clínico, Dr. Carlos Corrêa Roux, CRM nº 37.431, daqui por diante denominados Prefeitura e Clínica Suzi, têm entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA I - DO OBJETO
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O presente convênio tem por objeto proporcionar a até 30 (trinta) excepcionais carentes a matrícula na Clínica Suzi.

CLÁUSULA II - DO PAGAMENTO
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O pagamento dos serviços prestados pela Clínica Suzi, será feito de acordo com o número de crianças atendidas, à razão de 04 (quatro) O.T.N. para cada triagem, e 8,5 (oito e meia) O.T.N. para cada criança em terapias, por mês, tomando-se por base o valor da O.T.N. da data da assinatura do Convênio, conforme conta encaminhada no primeiro dia útil do mês pela Clínica Suzi. Os preços estabelecidos nesta cláusula serão reajustados trimestralmente, de conformidade com a variação da O.T.N.

CLÁUSULA III - DO ATENDIMENTO
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Clínica Suzi utilizará os recursos constantes na cláusula anterior única e exclusivamente no atendimento dos alunos excepcionais e especiais bolsistas da Prefeitura.

A rotina de atendimento para cada uma das crianças encaminhadas pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Educação e Cultura, será igual àquela instituída pela Clínica para sua clientela. Constará de uma triagem inicial com exame médico e avaliação nos setores vários da Equipe de Reabilitação: Terapia Ocupacional, Psicologia, Fisioterapia e Fonoaudiologia. Feita essa triagem a Clínoica Suzi elaborará um relatório que será encaminhado ao secretário da Educação e Cultura, a fim de que, ouvidos os setores técnicos da Secretaria, seja determinado e autorizado o tratamento.

CLÁUSULA IV - DO PROGRAMA TERAPÊUTICO
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Autorizado o tratamento, será iniciado o programa terapêutico propriamente dito, que constará de sessões individuais nos setores da Equipe de Reabilitação, realizados em suas instalações. Mensalmente será fornecido à Secretaria da Educação e Cultura um relatório da frequência da clientela do convênio e, semestralmente, seguirá um relatório individual sobre a evolução de cada cliente em tratamento. Em caso de alta ficará aberta vaga a ser preenchida por outro caso encaminhado pela Prefeitura.

Esses realtórios devem ser encaminhados, coincidentemente, com a conta mensal, sem o que, os pagamentos devidos pela Prefeitura, não serão feitos.

CLÁUSULA V - DA VIGÊNCIA
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A vigência deste convênio será iniciada a partir da publicação pela Imprensa Oficial do Município da lei que o autorizou.

CLÁUSULA VI - DA RENOVAÇÃO
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Este convênio poderá ser renovado, anualmente, se houver interesse de parte da Prefeitura e da Clínica, observados os critérios de reajustes de preços pela semestralidade.

CLÁUSULA VII - DA DENÚNCIA
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Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes por inadimplência de quaisquer das cláusulas anteriores ou por outros motivos, com o prazo de 01 (hum) mês de antecedência com comunicado às partes convenentes.

CLÁUSULA VIII - DO FORO
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Para a solução das controvérsias oriundas do presente convênio, fica eleito o foro de Sorocaba.

CLÁUSULA IX - DA VERBA
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As despesas do presente convênio correrão por conta da verba nº ,do orçamento vigente.

E, por estarem de acordo com o estipulado no presente convênio, na presença das testemunhas abaixo, é o mesmo firmado pelas partes avançadas.

Palácio dos tropeiros, ....