LEI Nº 2.645, DE 13 DE ABRIL DE 1988.


Estabelece alteração do Art. 8º da Lei Municipal nº 1.602, de 29 de junho de 1970 e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica alterado o Art. 8º da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970, passando a ter a seguinte redação:


“Art. 8º Se as obras não forem executadas no prazo estabelecido no artigo anterior e seu parágrafo, ao infrator será aplicado MULTA equivalente à importância de 02 (dois) Valor de Referência Fiscal de Sorocaba (V.R.F.S.).”


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio dos Tropeiros, em 13 de abril de 1988, 334º, da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo