LEI Nº2.643, de 06 de abril de 1988.

Altera o artigo 2º da Lei nº 2.378, de 27 de maio de 1985, com a redação dada pela Lei nº 2.586, de 11 de setembro de 1987, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 2.378, de 27 de maio de 1985, alterado pela Lei nº 2.586, de 11 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - No convênio ficará estabelecida a contribuição mensal, inclusive 13º mês, da Prefeitura em até 10 (dez) - VRFS - Valor de Referência Fiscal de Sorocaba por outra por obra social mantida, permitindo-se à beneficiária a contratação de Regentes Maternais ou outro profissional, de acordo com as necessidades da entidade, em número a ser definido através dos critérios da SESAP - Secretária da Saúde e Promoção Social, considerando-se número de menores a serem atendidos, horários de funcionamento e outros".

Artigo 2º - As despesas com a execução de presente lei correrão por conta da verba orçamentária própria, suplementada, as necessário.

Artigo 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de abril de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo)