LEI Nº 2.633, de 28 de dezembro de 1987.

Dá nova redação ao "Caput" do artigo 49 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 1.577, de 03 de dezembro de 1969, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

Artigo 1º - O "Caput" do artigo 49 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 1.577, de 03 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 49 - O imposto sobre serviços de qualquer natureza, tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, dos serviços de:

1 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radio-terapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;

2 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres;

3 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres;

4- Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária);

5- Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1,2 e 3 desta Lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados;

6- Planos de saúde, prestado por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.

7- Médicos veterinários.

8- Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.

9- Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.

10- Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres.

11- Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres.

12- Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.

13- Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.

14- Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.

15- Desinfeção, imunização, higienização, desratização e congêneres.

16- Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.

17- Incineração de resíduos quaisquer.

18- Limpeza de chaminés.

19- Saneamento ambiental e congêneres.

20- Assistência técnica.

21- Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa.

22- Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

23- Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.

24- Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.

25- Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

26- Traduções e interpretações.

27- Avaliação de bens.

28- Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.

29- Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.

30- Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia.

31- Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM).

32- Demolição.

33- Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM).

34- Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural.

35- Florestamento e reflorestamento.

36- Escoramento e contenção de encostas a serviços congêneres.

37- Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias que fica sujeito ao ICM).

38- Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.

39- Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza.

40- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

41- Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM).

42- Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio.

43- Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas à funcionar pelo Banco Central).

44- Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada.

45- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

46- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

47- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoting) excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

48- Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios excursões, guias de turismo e congêneres.

49- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47.

50- Despachantes.

51- Agentes de propriedade industrial.

52- Agentes de propriedade artística ou literária.

53- Leilão.

54- Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro.

55- Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

56- Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.

57- Vigilância ou segurança de pessoas e bens.

58- Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município.

59- Diversões públicas.

a) cinemas, "taxi dancings" e congêneres;

b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;

c)exposições, com cobrança de ingresso;

d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio;

e) jogos eletrônicos;

f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão;

g) execução de música, individualmente ou por conjuntos.

60- Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.

61- Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão).

62- Gravação e distribuição de filmes e videotapes.

63- Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.

64- Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.

65- Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.

66- Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.

67- Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).

68- Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).

69- Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM).

70- Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.

71- Recondicionamento, acondicionamento, pintura, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.

72- Lustração de bens móveis quando do serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.

73- Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço exclusivamente com material por ele fornecido.

74- Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

75- Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas e desenhos.

76- Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.

77- Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

78- Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.

79- Funerais.

80- Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

81- Tinturaria e lavanderia.

82- Taxidermia.

83- Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.

84- Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).

85- Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).

86- Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação, capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais.

87- Advogados.

88- Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.

89- Dentistas.

90- Economistas.

91- Psicólogos.

92- Assistentes sociais.

93- Relações públicas.

94- Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

95- Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de Segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).

96- Transporte de natureza estritamente municipal.

97- Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.

98- Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres 9 o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços).

99- Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.

Artigo 2º - A tabela nº 1, anexa à lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, alterada pelas Leis nºs 1.454, de 06/03/67, 1.481, de 06/12/67, 1.577, de 03/12/69, 1.933, de 01/12/77, 2.248, de 06.12.83, passa a vigorar com a redação seguinte: (ANEXA A ESTA LEI)

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeitura Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicação na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)

                                                          


                                                                TABELA Nº 1

                                                                -----------

                                                          IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

                                                          ----------------------

                                            I - SERVIÇOS TRIBITADOS ATRAVÉS DE ALÍQUOTAS FIXAS            Índice S/o VRFS

                                                ----------------------------------------------                           (anual)

Serviço de :                                                     



1 - Médicos, dentistas, advogados ou provisionados,

economistas, engenheiros, arquitetos, urbanistas,

e agrimensores......................................................................................................      3,000



2 - Veterinários, obstretas, estéticos, ortópticos,

fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas e

protéticos..........................................................................................................      2,500



3 - Despachantes, tradutores ou intérpretes, peritos

ou avaliadores, auditores, agentes de propriedade

industrial, artística ou literária, contadores,

Técnico em contabilidade, projetistas, calculistas,

Desenhistas, técnicos, relações públicas, professores,

Enfermeiros e leiloeiros............................................................................................      2,000



4 - Intermediação, inclusive corretagens de bens móveis

e imóveis, exceto os serviços mencionados no itens 24 e 25..........................................................      2,000



5 - Agenciamento e representação de qualquer natureza,

não incluídos no item anterior e nos itens 24 e 25..................................................................      1,500



6 - Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros,

tratamento de pele, depilação e congêneres:



a) Estabelecimentos fixos na zona comercial principal...............................................................      1,000



b) Estabelecimentos fixos nas demais zonas..........................................................................      0,500



c) Ambulantes e autônomos...........................................................................................      0,500



Nota: O imposto será lançado aplicando-se o

      valor obtido ao número do pessoal ocupado

      (proprietário e funcionários).

 

7 - Alfaiates, modistas, costureiras e congêneres, prestados

ao usuário final, quando o material, salvo o aviamento seja

fornecido pelo usuário...............................................................................................     0,500



8 - Pensões particulares.............................................................................................     1,500



9 - Pintores, encanadores e pedreiros autônomos

e similares..........................................................................................................     0,500





II - SERVIÇOS TRIBUTADOS ATRAVÉS DE ALÍQUOTAS                                                                       percentual sobre o

     ----------------------------------------                                                                        preço do serviço

       PERCENTUAIS SOBRE O PREÇO DO SERVIÇO                                                                               (mensal)

       -------------------------------------          



10 - Hospitais, sanatórios, ambulatórios, pronto socorros e

bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres,

deduzindo profissional não mantiver relação de emprego com

o estabelecimento e for inscrito no órgão municipal...................................................................      3,00%



11 - Casa de saúde, casas de recuperação, emagrecimento ou

repouso sob orientação médica e congêneres............................................................................      5,00%



12 - Laboratório de análises clínicas, psicotécnicos,

eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia,

tomografia e congêneres...............................................................................................      5,00%



13 - Assistência médica e congêneres prevista nos itens 10 a 12,

desta tabela, prestados através de planos de medicina de grupo,

convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados.......................................................      5,00%



14 - Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja

incluída no item 13 desta tabela e que se cumpram através de

serviços prestados por terceiros ou apenas pagos por esta,

mediante indicação do beneficiário do plano...........................................................................      5,00%



15 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.......................................................      5,00%



16 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento,

alojamento e congêneres relativos a animais...........................................................................      5,00%



17 - Organização, programação, planejamento, assessoria,

processamento de dados, consultoria técnica, financeira, ou

administrativa........................................................................................................      5,00%



18 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio.....................................................      5,00%



19 - Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por

instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central...............................................................      5,00%



20 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de

seguros e de planos da previdência privada............................................................................      5,00%



21 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer

(exceto os serviços executados por instituições autorizadas a

funcionar pelo Banco Central).........................................................................................      5,00%



22 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da

propriedade industrial, artística ou literária........................................................................      5,00%



23 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de

franquia (franchise) e de faturação (factoring). Excetuam-se os

serviços prestados por instituições autorizadas pelo Banco Central....................................................      5,00%



24 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas

de turismo e congêneres...............................................................................................      5,00%



25 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens e móveis

e imóveis não abrangidos nos itens 20 a 23............................................................................      5,00%



26 - Datilografia, estenografia, secretaria e expediente e

congêneres............................................................................................................      5,00%



27 - Recrutamento, colocação ou fornecimento de mão de obra

inclusive por empregados do prestador dos serviços ou por

trabalhadores avulsos por ele contratados.............................................................................      5,00%



Nota: será observado o mínimo de

      10% (dez por cento) do VRFS

      por sócios ou proprietários.



28 - Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada,

de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes,

inclusive serviços auxiliares ou complementares de mercadorias

produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da obra, que

ficam sujeitas ao ICM).

O imposto deverá ser recolhido na ocasião da concessão do alvará

Salvo casos especiais.................................................................................................      2,00%



29 - Demolição, conservação e reparação de edifícios, inclusive

vias públicas, jardins e parques, estradas, pontes e congêneres

(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador

dos serviços, fora do local da prestação dos serviços que ficam

sujeitas ao ICM.                                                            

O imposto deverá ser recolhido na ocasião da concessão do alvará

Salvo nos casos especiais..............................................................................................     2,00%



30 - Limpezas de imóveis, raspagem e lustração de assoalhos,

desinfeção, higienização e detetização e lustração de bens

móveis (quando o serviço for prestado ao usuário final do

objeto lustrado)......................................................................................................      5,00%



Nota: Será observado o mínimo de 10%

     (dez por cento) do VRFS, por

     proprietários, sócios, empregado ou

     pessoa que trabalha na atividade.



31 - Banhos, duchas, massagens, sauna, ginástica e congêneres.........................................................      5,00%



Nota: Será observado o mínimo mensal

      de 20% (vinte por cento do VRFS.



32 - Transportes de natureza estritamente municipal...................................................................      4,30%



33 - Variação, coleta, remoção e incineração de lixo..................................................................      5,00%



34 - Limpeza e dranagem de portos, rios e canais......................................................................      5,00%



35 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer

natureza e agentes físicos e biológicos...............................................................................      5,00%



36 - Saneamento ambiental e congêneres................................................................................      5,00%



37 - Incineração de resíduos quaisquer................................................................................      5,00%



38 - Perícia, laudos, exames técnicos e análises técnicos.............................................................      5,00%



39 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer

natureza..............................................................................................................      5,00%



40 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento

e topografia..........................................................................................................      5,00%



41 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação

e outros serviços relacionados com a exploração e explotação e

gás natural...........................................................................................................      5,00%



42 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres........................................................      5,00%



43 - Diversões públicas:



a) cinemas, táxi-dancings e congêneres.

   Imposto devido sobre o preço do ingresso, com recolhimento

   Antecipado.........................................................................................................      6,00%



b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos.............................................................     10,00%



Nota: Observado o mínimo mensal de

      10% (dez por cento) do VRFS,

      por mesa, quadra e etc.



c) Exposição com cobrança de ingresso.................................................................................      10,00%



d) Bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive

Espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de

Direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio....................................................................      10,00%



e) Jogos eletrônicos..................................................................................................      10,00%



   NOTA: Observado o mínimo mensal de

         10% ( dez por cento) do VRFS,

          por mesa, quadra e etc.



f) Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual,

Com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de

Direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão...................................................................      10,00%



g) Execução de música, individualmente ou por conjuntos...............................................................      10,00%



44 - Organização de festas e recepções buffet (exceto o

fornecimentos de bebidas que fica sujeito ao ICM).....................................................................       5,00%



45 - Agência de turismo, passeios e excursões e guias de turismo......................................................       5,00%



46 - Análises técnicas inclusive testes psicotécnicos.................................................................       5,00%



47 - Planejamento, organização e administração de feiras,

exposições, congresso e congêneres....................................................................................       5,00%



48 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,

planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,

elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários

(exceto sua impressão, reprodução ou fabricação)......................................................................       5,00%



49 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros

materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais,

periódicos, rádio e televisão.........................................................................................       5,00%



50 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros,

inspeção e avaliação de riscos para cobertura e avaliação de

riscos para cobertura de seguro, prevenção e gerencia de riscos

seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou

companhia de seguro...................................................................................................       5,00%



51 - Armazenamento, depósito, carga e descarga, arrumação e

guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos

em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco

Central)..............................................................................................................       5,00%



52 - Guarda e estabelecimento de veículos.

Imposto mínimo mensal, devido por "box", garagens individuais,

Ou na proporção de 10 m2 por veículo:



a) Na Zona Comercial Principal = 2,50% do VRFS.



b) Nas demais zonas = 2,00% do VRFS.



NOTA: Mesmo havendo a divisão da área ocupada

em "box", ou garagens individuais, a tributação

será feita considerando-se 2/3 do terreno como

área útil e na proporção de 10 m2 para cada veículo.



53 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensão e congêneres (o valor

da alimentação quando incluído no preço da diária ou mensalidade,

fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)...............................................................................       5,00%



Imposto mínimo mensal:                        Por apartamento                       por quarto

                                               ---------------                             ---------- 



Estabelecimentos de luxo                       40,00% do VRFS                                 -      

Estabelecimentos de 1a Classe                  20,00% do VRFS                            15,00% VRFS

Estabelecimentos de 2a Classe                  15,00% do VRFS                            10,00% VRFS

Estabel. de outras classes               -                                   5,00% VRFS

Motel................................................................                    40,00% VRFS



54 - Assistência Técnica.............................................                     5,00%



55 - Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas aparelhos

e equipamentos (quando a revisão implicar em consertos ou

substituição de peças aplica-se o disposto no item 57)...............                     5,00%



56 - Conserto e restauração de qualquer objeto, exclusive, em

qualquer caso, o fornecimento de peças e partes de máquinas e

aparelhos, cujo valor fica sujeito ao ICM............................                     5,00%  



Com imposto mensal de 15,00% do VRFS, por pessoa empregada, na

Atividade inclusive o proprietário ou sócios, não se considerando

Os filhos menores do proprietário.



57 - Recondicionamento de motores, (no valor das peças fornecida

pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM)........................                    5,00%



58 - Pintura (exceto os serviços relacionados com imóveis) de

objetos não destinados a comercialização ou industrialização..........                    5,00%



59 - Ensino de qualquer grau ou natureza, incluso auto-escolas........                    5,00%



-Auto-escola imposto mínimo mensal, por carro de aprendizagem

60,00% do VRFS.



60 - Tinturaria e Lavanderia..........................................                    5,00%

Como imposto mensal, por pessoa ou empregado usado na atividade,

Inclusive o proprietário ou sócio da firma: 10,00% do VRFS.



61 - Beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvonoplastia,

anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres

de objetos não destinados a comercialização ou industrialização........                   5,00%



62 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos

prestados ao usuário final do serviço exclusivamente com materiais

por ele fornecido (excetua-se a prestação do serviço ao Poder

Público, a autarquia, a empresas concessionárias de produção de

energia elétrica).......................................................                  5,00%



63 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens..........................                  5,00%



64 - Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido pelo

usuário final do serviço................................................                  5,00%

Imposto mínimo mensal de 10,00% do VRFS.



65 - Estúdios fotográficos e cinematográficos, inclusive revelação,

ampliação cópia e reprodução, estúdios de gravação de "Vídeo-Tape"

para televisão, estúdios fonográficos e de gravação de sons e ruídos,

inclusive dublagem e "mixagem"..........................................                  5,00%

Imposto mínimo mensal de 10,00% do VRFS.



66 - Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tape.....................                  5,00%



67 - Produção para terceiros mediante ou sem encomenda prévia de

espetáculos, entrevistas e congêneres...................................                  5,00%



68 - Cópia de documento e outros papéis, plantas e desenhos, por

qualquer processo não incluído no item 65...............................                  5,00%



69 - Locação de bens móveis, leasing e arrendamento mercantil...........                  1,00%



70 - Composição gráfica, clicheria, foto-composição, zincografia,

litografia, e fotolitografia............................................                  5,00%



71 - Florestamento e reflorestamento....................................                  4,00%



72 - Paisagismo, decoração e jardinagem (exceto o material

fornecido para execução que fica sujeito ao ICM)........................                  5,00%



73 - Recauchutagem ou regeneração de pneumáticos........................                  2,50%



74 - Encadernação de livros e revistas..................................                  3,50%



75 - Cobrança e recebimentos por conta de terceiros, inclusive a

de direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos

de títulos, sustação de protestos devolução de títulos não pagos,

manutenção de títulos vencidos fornecimento de posição de cobrança

ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou

recebimento (este item também abrange os serviços prestados por

instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)................                  5,00%



76 - Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou

aeroporto, atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e

especial, suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de

mercadoria fora dos cais................................................                  5,00%



77 - Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou

cupons de apostas, sorteio ou prêmios:



a) Loteria Federal e Estadual sobre a diferença do preço nunca

Inferior a 30%..........................................................                  3,00%



b) Loteria esportiva sobre o valor das comissões recebidas pelas

Vendas..................................................................                  5,00%



78 - Empresas funerárias................................................                  5,00%



NOTA: é obrigatório a exibição da

nota fiscal de serviços quando da

retirada do alvará de inumação ou

 de exumação.



79 - Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do

mesmo município...........................................................                5,00%  



80 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco

Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques

Administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques;

Sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de crédito,

Por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos,

Consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros,

Inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha

Cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de Segunda via de avisos

De lançamento e de extrato de conta; emissão de carnes; (neste item

Não está abrangindo o ressarcimento, a instituições financeiras, de

Gastos comportes do correio, telegramas, telex a tele-processamento

Necessários à prestação dos serviços).....................................                5,00%



81 - Taxidermistas........................................................                5,00%



Nota: quando os serviços constantes

da presente tabela forem executados

sob a forma de trabalho pessoal do

contribuinte autônomo, cobrar-se-á

o imposto à razão de um valor de

referência fiscal de Sorocaba,

anualmente.