LEI Nº 2.631, de 04 de dezembro de 1987.
(Revogada pela Lei n. 6.061/1999)

Desafeta bem de uso comum e autoriza sua permuta.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, sito nesta cidade à Rua João Negrini a saber:

"Tem início no ponto "A" e segue em linha reta por uma distância de 4,82 m (quatro metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com a rua Piratiniga até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 29,40 m (vinte e nove metros e quarenta centímetros), confrontando com propriedade da firma J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 7,50 (sete metros e cinqüenta centímetros), confrontando com propriedade da firma J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., até o ponto "A", ponto de partida da descrição da área, fechando o perímetro de 213,75 m2 (duzentos e treze metros e setenta e cinco decímetros quadrados)".

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar o imóvel mencionado no artigo 1º, por outro de propriedade de J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., imóvel esse que encerra a área total de 1.173,60 m2 (dois mil, duzentos e setenta e três metros e sessenta decímetros quadrados), a seguir descrito:

"Inicia no vértice formado pela rua Alfeu Castro Santos e propriedade de J.C. Migliorini & Irmãos Ltda.; deste ponto segue em reta no sentido horário na extensão de 10,00 m(dez metros), confrontando com a rua Alfeu Castro Santos; deflete à direita e segue por cerca na extensão de 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando com a rua Alfeu Castro Santos; deflete à direita e segue em curva num desenvolvimento de 11,50 m (onze metros e cinqüenta centímetros), confrontando com J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., segue em curva à direita num desenvolvimento de 55,00 m (cinqüenta e cinco metros), confrontando com J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., segue em reta na extensão de 6,00 (seis metros), confrontando com J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., segue em curva à esquerda, num desenvolvimento de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros), confrontando com J.C. Migliorini & Irmãos Ltda.; segue em reta na extensão de 80,50 m (oitenta metros e cinqüenta centímetros) confrontando com J.C.Migliorini & Irmãos Ltda., deflete à direita e segue em reta na extensão de 15,50 m (quinze metros e cinqüenta centímetros), confrontando com Miguel José Cândido Silva; deflete à direita e segue em reta na extensão de 86,50 (oitenta e seis metros e cinqüenta centímetros), confrontando com J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., deflete à esquerda e segue em curva num desenvolvimento de 14,13 (quatorze metros e treze centímetros), confrontando com J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., deflete à direita e segue margeando o córrego na extensão de 14,00 m (quatorze metros), confrontando com J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., segue em curva à esquerda num desenvolvimento de 49,00 m (quarenta e nove metros), confrontando com J.C. Migliorini & Irmãos Ltda.; alcançando o ponto de partida que deu origem a esta descrição, perfazendo uma área de 2.278,60 m2 (dois mil, duzentos e setenta e três metros e sessenta decímetros quadrados)".

Artigo 3º - A permuta ora outorgada far-se-á mediante escritura pública, sem torna, ficando J.C. Migliorini & Irmãos Ltda. Autorizada a proceder as respectivas averbações junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente.

Parágrafo único - As despesas decorrentes da averbação correrão por conta das partes, respectivamente.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria, consignada em orçamento.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)