LEI Nº 2.609, de 20 de novembro de 1987.

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.039, de 19 de outubro de 1979 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.039, de 19 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Parágrafo único - No convênio, com prazo mínimo de dois anos de vigência e renovável sempre por iguais períodos, constarão as obrigações da Prefeitura, sintetizadas no fornecimento de uma ambulância, motoristas, telefone e contribuição mensal de quatrocentos e cinqüenta (450) Valores de Referência Federal, e as obrigações do Centro de Ciências Biológicas e Médicas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, consistentes no fornecimento de pessoal e na prestação dos serviços propostos, com relatórios obrigatórios mensais."

Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)