LEI Nº 2.604, de 18 de novembro de 1987.

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o triênio de 1988 - 1990 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 63/87 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município, para o triênio de 1988/1990, no qual as Receitas e Despesas de Capital atingem o valor de Cz$ 5.727.000.000,00 (Cinco bilhões e setecentos e vinte e sete milhões de cruzados).

Artigo 2º - As Receitas previstas e as despesas fixadas para cada exercício constam nos anexos I e II a esta Lei.

Artigo 3º - As despesas fixadas nos anexos a esta Lei, ficarão automaticamente alteradas pelos critérios adicionais abertos em cada exercício, quando criarem, suplementarem ou reduzirem dotações para gastos de capital.

Artigo 4º - Esta lei vigorará de 1º de janeiro de 1988 a 31 de dezembro de 1990.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de novembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)