LEI Nº 2.602, de 05 de novembro de 1987.

Autoriza a celebração de convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Providência e Assistência Social - Fundação Legião Brasileira de Assistência - L.B.A, objetivando desenvolver em Sorocaba o Programa "RECRIANÇA", para crianças e jovens carentes.

Artigo 2º - Os recursos advindos do convênio mencionado no Artigo 1º desta Lei, serão utilizados para o desenvolvimento do projeto.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de novembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)