LEI Nº 2.594, de 06 de outubro de 1987.
(Revogada pela Lei nº 3.258/1990)

Altera redação da lei n.º 2.247, de 06 de dezembro de 1983 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O inciso II do artigo 3º da Lei n.º 2.247, de 06 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - 1.200 (um mil e duzentas) vezes o "Valor de Referência Fiscal de Sorocaba para "Fundação Dom Aguirre", mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras - de Sorocaba e Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Sorocaba";

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de outubro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)