LEI Nº 2.593, de 06 de outubro de 1987.

Torna obrigatório o hasteamento da Bandeira do Município nas efemérides históricas de Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Nas festividades das datas relativas à historia de Sorocaba, será obrigatório o hasteamento da Bandeira de Sorocaba nos estabelecimentos de ensino e em todas as repartições municipais.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de outubro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)