LEI Nº 2.590, de 29 de setembro de 1987.
Dispõe sobre proibição de propaganda comercial através de alto falante em veículos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Nenhuma propaganda comercial através de alto-falante em veículos poderá ser feita na Zona-Central da cidade de Sorocaba.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário de Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)