LEI Nº 2.585, de 10 de setembro de 1987.

Autoriza o Poder Executivo e contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Sorocaba, contratar financiamento em Caixa Econômica Federal, em cruzados, equivalente a 460.061,23 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, destinado a construções de 20 unidades Pré-Escolares.

Artigo 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM ou Fundo de Participação dos Municípios, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

Artigo 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido par o financiamento, dotações suficientes à mortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de setembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)