LEI Nº 2.579, de 19 de agosto de 1987.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a:

I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do PME - Programa de Mobilização Energética.

II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s) prevista(s) no Programa de Mobilização Energética.

Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão à complementação das obras de pontilhões ferroviários sobre a rua Padre Madureira.

Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos referidos convênios, correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de agosto de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)