LEI Nº 2.573, de 06 de julho de 1987.
(Revogada pela Lei n. 3.134/1989)
Dispõe sobre revogação do parágrafo segundo do artigo 1º, da Lei nº 2.544, de 26 de fevereiro de 1987 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogado o § 2º do artigo 1º da Lei nº 2.544, de 26 de fevereiro de 1987, passando o seu parágrafo 1º a ser parágrafo único.
Artigo 2º - O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 2.187, de 27 de janeiro de 1983, passa a Ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - A Secretaria de Governo terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria de Imprensa;
III- Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial - CMDI com a sua estrutura legal".
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de julho de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)