LEI Nº 2.566, de 11 de junho de 1987.

Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito, prestar garantia e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Estado de São Paulo S/A, operação de crédito correspondente nesta data a 800.000,000 (oitocentas mil) OTNs, acrescido dos encargos contratuais, cujo prazo máximo para amortização não poderá ser superior a 36 (trinta e seis) meses, observadas, as condições operacionais daquela instituição financeira, operação essa destinada a atender a defasagem orçamentária do Município de Sorocaba, no presente exercício.

Artigo 2º - Fica, outrossim, permitido ao Executivo vincular ao instrumento contratual respectivo, para cumprimento das obrigações previstas no artigo anterior, o produto do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e/ou outro que venha porventura substituí-lo, cabíveis no Município, suficientes para responder pelo débito e demais encargos contratuais decorrentes do financiamento, bem como autorizar o Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa) a reter, receber e/ou compensar, diretamente ou nos órgãos ou estabelecimentos competentes, aqueles recursos, até o limite das obrigações vencidas, conferindo-lhe, para tanto, poderes especiais no contrato que for assinado ou em instrumento separado.

Artigo 3º - O orçamento do Município consignará para cada exercício, dotações suficientes ao pagamento do principal, correção monetária, juros, comissões e encargos financeiros decorrentes da operação de crédito programada e realizada em consonância com a presente lei.

§ 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município consignará as dotações correspondentes à operação de crédito e à execução dos programas e projetos previstos nesta lei.

§ 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com dotações próprias do atual orçamento, suplementadas, se necessárias.

Artigo 4º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar contratos, aditivos, termos e outros instrumentos públicos ou particulares necessários à efetivação da operação de crédito e à outorga de garantias e poderes de que trata a presente lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de junho de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)