LEI Nº 2.563 de 10 de junho de 1987.

Dispõe sobre alteração da redação do artigo 3º da Lei nº 2.551, de 01 de abril de 1987 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 3º da Lei nº 2.551, de 01 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - Ao infrator será aplicada a multa correspondente a 5 (cinco) Valores de Referência Fiscal de Sorocaba."

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)