LEI Nº 2.556, de 15 de maio de 1987.
Dispõe sobre prorrogação dos prazos previstos no Artigo 3º da Lei nº 2.218, de 16 de setembro de 1983 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado por 01 (hum) ano o prazo previsto no Artigo 3º da Lei nº 2.218, de 16 de setembro de 1983, para a Associação Pró-Ex de Sorocaba iniciar as obras de edificação da escola de excepcionais, e por 3 (três) anos para iniciar as atividades no local, contados da data da publicação desta Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)