LEI Nº 2.552, de 21 de abril de 1987.

Dispõe sobre alteração da Tabela de Referências do Quadro de Ensino e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de abril de 1987, a Tabela de Referências para o Quadro de Ensino, estabelecida pelo artigo 4º da Lei nº 2.535, de 09 de dezembro de 1986, fica estabelecida na forma seguinte:

Referência - A Cz$ 2.189,00
Referência - B Cz$ 4.044,00
Referência - C Cz$ 4.493,00
Referência - D Cz$ 4.562,00
Referência - E Cz$ 5.078,00
Referência - F Cz$ 6.334,00
Referência - G Cz$ 6.719,00
Referência - H Cz$ 7.045,00
Referência - I Cz$ 8.342,00
Referência - J Cz$ 8.697,00

Artigo 2º - A remuneração do Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala:

Professor II, nível I, Letra A - Cz$ 49,50 a aula
Professor II, nível II, Letra A - Cz$ 55,20 a aula
Professor II, nível III, Letra A - Cz$ 58,70 a aula
Professor III, nível I, Letra A - Cz$ 58,70 a aula
Professor III, nível II, Letra A - Cz$ 64,50 a aula

Artigo 3º - Os proventos dos inativos do Quadro de Ensino, serão reavaliados na forma do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.358, de 11 de dezembro de 1984, e na mesma proporção aplicada nas tabelas desta Lei.

Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas em orçamento.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor em 1º de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de abril de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)