LEI Nº 2.541, de 15 de dezembro de 1986.

Autorizar o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica do Poder Executivo autorizado a conceder repasse financeiro ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Sorocaba - CONDERSO - até o montante de Cz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados) com o objetivo de aquisição de carne em país estrangeiro para consumo da população de Sorocaba.

Artigo 2º - O referido valor repassado ao Consórcio, será contabilizado como Despesa Extraorçamentária.

Parágrafo Único - Esse valor será coberto pelo repasse do preço da carne adquirida, para o comércio varejista local.

Artigo 3º - Para a execução desta lei fica autorizado o Prefeito Municipal a expedir os atos a ele inerentes e dentro dos limites ora previstos.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão da Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)